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Números 35 - Português - Almeida Revista e Corrigida - Bible.is - PORJFA

  1  E FALOU o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:   2  Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem: e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.   3  E terão estas cidades para habitá-las: porém, os seus arrabaldes serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.   4  E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fora, serão de mil côvados em redor.   5  E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul dois mil côvados, e da banda do ocidente dois mil côvados, e da banda do norte dois mil côvados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades.   6  Das cidades, pois, que dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha: e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.   7  Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.   8  E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito, tomareis muito, e do que tiver pouco, tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.   9  Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:   10  Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes; Quando passardes o Jordão à terra de Canaan,   11  Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.   12  E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue: para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo.   13  E, das cidades que derdes, haverá seis cidades de refúgio para vós.   14  Três destas cidades dareis de aquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaan: cidades de refúgio serão.   15  Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma alma por erro.   16  Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.   17  Ou, se a ferir com pedra à mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.   18  Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida.   19  O vingador do sangue matará o homicida; encontrando-o, matá-lo-á.   20  Se, também, a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ela alguma coisa, e morrer;   21  Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.   22  Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem desígnio;   23  Ou, sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo, nem procurava o seu mal;   24  Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis.   25  E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.   26  Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido,   27  E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.   28  Pois deve ficar na cidade do seu refúgio até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.   29  E estas coisas vos serão por estatuto de direito em vossas gerações, em todas as vossas habitações.   30  Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra,   31  E não tomareis expiação pela vida do homicida que culpado está de morte: antes, certamente, morrerá.   32  Também, não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para que torne a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.   33  Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.   34  Não contaminareis, pois, a terra, na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.